MEDIAÇÃO
“A raça humana está muito mais adiantada
na tecnologia, isto é,
Em lidar com a natureza não humana,
do que em lidar consigo mesma” .
- Arnold Toynbee
A mediação representa a substituição das disputas adversariais pelo acordo cooperativo. Ela promove a pacificação por meio da obtenção da convergência de interesses.
QUAL O PAPEL DO MEDIADOR? Buscar o equilíbrio entre as pessoas.
Fiorelle (2008:46) adverte que há, por parte do ser humano, uma maior habilidade para se envolver em conflitos do que lidar com eles.
É PRECISO SABER GERENCIAR OS CONFLITOS A PARTIR DE ALGUNS FATORES, TAIS COMO:
a) o conflito em si – cada conflito tem suas características próprias;
b) características dos envolvidos – cada pessoa percebe o mundo de uma forma única e particular;
c) características do ambiente – as características particulares citadas no item anterior refletem-se aqui;
d) experiências anteriores com conflitos idênticos ou semelhantes – as pessoas reagem de forma diferente em diferentes situações;
e) urgência, probabilidade percebida de sucesso, limitações legais e outros etc - tratar um conflito como se fosse algo sem valor corre-se o risco de tomar decisões precipitadas ou incorrer em erros desnecessários.
Os métodos de gestão de conflitos podem ser subdivididos em ADVERSARIAS E COOPERATIVOS ou em AUTOCOMPOSITIVOS E HETEROCOMPOSITIVOS.
MESC (MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS) – são representados pela arbitragem, negociação, conciliação e mediação. O autor salienta que “a mediação vem sendo praticada no âmbito do Poder Judiciário, não pelos Juízes, mas por mediadores credenciados e com experiência no trabalho.
Mediação – o mediador não busca concordâncias, mas a gestão dos conflitos por meio do realinhamento das divergências entre as partes. Aqui conta-se como moeda de troca: o capital emocional, ou seja, conta-se com os fatores emocionais envolvidos na mediação.
Capital emocional positivo: amor, compaixão, afeto;
Capital emocional negativo: raiva, desprezo, medo.
Fiorelli (2008:58) adverte que, a mediação trabalha com os recursos disponíveis,em vez de se concentrar nas deficiências que dominam o pensamento inicial dos litigantes. Logo, quanto mais um indivíduo investe capital emocional em um acordo, tanto maior será a sua satisfação com o resultado e a responsabilidade com que assumirá a decisão tomada.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA MEDIAÇÃO:
Caráter voluntário;
Autonomia da vontade;
Complementaridade do conhecimento;
Credibilidade e imparcialidade do mediador;
Competência do mediado;
Diligência dos procedimentos;
Boa-fé e lealdade das práticas aplicadas;
Flexibilidade, clareza, concisão e simplicidade, tanto na linguagem quanto no procedimento;
Possibilidade de oferecer segurança;
Confidencialidade do processo.
Embora o ser humano seja em sua essência conflitante tende ao equilíbrio; mesmo que este equilíbrio nem sempre isto seja perceptível. Curiosamente as pessoas entram em conflito por se sentirem traídas em seu eu. Em psicologia este eu é o SELF ou o SI MESMO; que busca a sua aceitação a partir do outro. Seja como for, salientamos que o mediador não deve tomar partido, deve guardar uma justa distância para continuar tendo perspectiva e clareza. (Six, apud Fiorelli 2008:156)
Em síntese, o que se observa em todo esse processo é que as pessoas buscam ser aceitas como elas são, mesmo que para isso tenham que entrar em conflitos. Ao mediador é dirigido o poder de entrar em concordância sem necessariamente concordar com um ou com outro.
_______________
Trabalho desenvolvido pelos alunos: Márcio Roberto Leão e Salatiel Soares Diniz, como avaliação da disciplina: Gestão de Conflitos do curso de Pós-graduação em Gestão de Talentos e Desenvolvimento de Pessoas da Faculdade Luso-Brasileira – FALUB.
na tecnologia, isto é,
Em lidar com a natureza não humana,
do que em lidar consigo mesma” .
- Arnold Toynbee
A mediação representa a substituição das disputas adversariais pelo acordo cooperativo. Ela promove a pacificação por meio da obtenção da convergência de interesses.
QUAL O PAPEL DO MEDIADOR? Buscar o equilíbrio entre as pessoas.
Fiorelle (2008:46) adverte que há, por parte do ser humano, uma maior habilidade para se envolver em conflitos do que lidar com eles.
É PRECISO SABER GERENCIAR OS CONFLITOS A PARTIR DE ALGUNS FATORES, TAIS COMO:
a) o conflito em si – cada conflito tem suas características próprias;
b) características dos envolvidos – cada pessoa percebe o mundo de uma forma única e particular;
c) características do ambiente – as características particulares citadas no item anterior refletem-se aqui;
d) experiências anteriores com conflitos idênticos ou semelhantes – as pessoas reagem de forma diferente em diferentes situações;
e) urgência, probabilidade percebida de sucesso, limitações legais e outros etc - tratar um conflito como se fosse algo sem valor corre-se o risco de tomar decisões precipitadas ou incorrer em erros desnecessários.
Os métodos de gestão de conflitos podem ser subdivididos em ADVERSARIAS E COOPERATIVOS ou em AUTOCOMPOSITIVOS E HETEROCOMPOSITIVOS.
MESC (MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS) – são representados pela arbitragem, negociação, conciliação e mediação. O autor salienta que “a mediação vem sendo praticada no âmbito do Poder Judiciário, não pelos Juízes, mas por mediadores credenciados e com experiência no trabalho.
Mediação – o mediador não busca concordâncias, mas a gestão dos conflitos por meio do realinhamento das divergências entre as partes. Aqui conta-se como moeda de troca: o capital emocional, ou seja, conta-se com os fatores emocionais envolvidos na mediação.
Capital emocional positivo: amor, compaixão, afeto;
Capital emocional negativo: raiva, desprezo, medo.
Fiorelli (2008:58) adverte que, a mediação trabalha com os recursos disponíveis,em vez de se concentrar nas deficiências que dominam o pensamento inicial dos litigantes. Logo, quanto mais um indivíduo investe capital emocional em um acordo, tanto maior será a sua satisfação com o resultado e a responsabilidade com que assumirá a decisão tomada.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA MEDIAÇÃO:
Caráter voluntário;
Autonomia da vontade;
Complementaridade do conhecimento;
Credibilidade e imparcialidade do mediador;
Competência do mediado;
Diligência dos procedimentos;
Boa-fé e lealdade das práticas aplicadas;
Flexibilidade, clareza, concisão e simplicidade, tanto na linguagem quanto no procedimento;
Possibilidade de oferecer segurança;
Confidencialidade do processo.
Embora o ser humano seja em sua essência conflitante tende ao equilíbrio; mesmo que este equilíbrio nem sempre isto seja perceptível. Curiosamente as pessoas entram em conflito por se sentirem traídas em seu eu. Em psicologia este eu é o SELF ou o SI MESMO; que busca a sua aceitação a partir do outro. Seja como for, salientamos que o mediador não deve tomar partido, deve guardar uma justa distância para continuar tendo perspectiva e clareza. (Six, apud Fiorelli 2008:156)
Em síntese, o que se observa em todo esse processo é que as pessoas buscam ser aceitas como elas são, mesmo que para isso tenham que entrar em conflitos. Ao mediador é dirigido o poder de entrar em concordância sem necessariamente concordar com um ou com outro.
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Trabalho desenvolvido pelos alunos: Márcio Roberto Leão e Salatiel Soares Diniz, como avaliação da disciplina: Gestão de Conflitos do curso de Pós-graduação em Gestão de Talentos e Desenvolvimento de Pessoas da Faculdade Luso-Brasileira – FALUB.
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